Nossa equipe de contadores irá cuidar de toda a parte burocrática para que você foque apenas na gestão e evolução do seu negócio.
Realizaremos o gerenciamento das questões contábeis, fiscais, trabalhistas e societárias, com o escritório anterior, para facilitar no processo de mudança de contabilidade.
Você poderá mudar de contador a qualquer momento.
Realize o sonho do seu próprio negócio com a expertise que você merece.
Deixe a burocracia conosco e concentre-se no que realmente importa: “o seu sucesso”.
É hora de elevar sua contabilidade a um novo patamar com a E-contábil. Somos uma equipe especializada, comprometida em oferecer serviços contábeis de excelência, focados no sucesso e crescimento do seu negócio. Com atendimento personalizado, expertise atualizada e tecnologia avançada, garantimos a precisão, agilidade e segurança que sua empresa merece. Conte conosco para uma troca de contador tranquila e eficiente, onde sua satisfação é a nossa prioridade. Faça a escolha certa para o futuro do seu negócio e aproveite todos os benefícios de uma parceria sólida e confiável com a MEX Contabilidade.
Clique em mudar de contador e faça seu cadastro. Você pode mudar de contador em qualquer época do ano.
Nossos especialistas analisam e te orientam sobre tudo. Você comunica ao seu contador anterior e nos envia a documentação solicitada.
Migração: Durante a reunião, com os documentos em mãos, nosso contador faz o cadastro da sua empresa na nossa plataforma.
Pronto! Você já é um cliente MEX CONTABILIDADE.
Destacamos abaixo os principais cuidados e documentos a serem enviados no processo de migração e transferência de responsabilidade contábil. Confira abaixo!
É necessário informar ao contador atual que você, como pessoa jurídica responsável pela empresa, deseja transferir a contabilidade após adquirir determinadas capacidades. Geralmente, recomendamos que você faça sua solicitação formalmente por e-mail e deixe cópias com seu contador atual e seu novo contador. Neste e-mail você já pode solicitar os documentos necessários. Caso o sócio responsável se sinta desconfortável em fazer a solicitação, verifique com o novo contador se os documentos podem ser solicitados.
Não, a Resolução CFC Nº 1493 DE 23/10/2015 regulamenta a obrigatoriedade do contador anterior realizar o Distrato da Prestação de Serviços, bem como repassar tudo o que for necessário ao novo responsável técnico de modo que este possa continuar a prestação de serviços contábeis. Confira o que diz o Art. 5° C, D e E :
Art. 5ºC. O responsável técnico reincidente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.
Art. 5ºD. A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços.
Art. 5ºE. Ao responsável técnico reincidente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.
A maior parte dos documentos podem ser obtidos de forma eletrônica, sendo assim, com as devidas procurações, o novo responsável técnico terá acesso a boa parte das informações, entretanto, alguns documentos exigem atenção, sendo assim, listarei abaixo os documentos necessários por departamento:
Departamento Pessoal
Departamento Fiscal
Departamento Contábil
Departamento de Legalização
As procurações são suficientes para entrega das declarações assessórias, entretanto, se a empresa emitir um certificado digital A1 é de grande valia realizar o envio de uma cópia ao novo contador, facilitando assim, alguns processos como: Consulta de NFEs ou CTEs no Portal do Sefaz.
Em geral, um prazo médio de 30 dias.
A maior parte dos documentos podem ser obtidos de forma eletrônica, sendo assim, com as devidas procurações, o novo responsável técnico terá acesso a boa parte das informações, entretanto, alguns documentos exigem atenção, sendo assim, listarei abaixo os documentos necessários por departamento:
Departamento Pessoal
Departamento Fiscal
Departamento Contábil
Departamento de Legalização
As procurações são suficientes para entrega das declarações assessórias, entretanto, se a empresa emitir um certificado digital A1 é de grande valia realizar o envio de uma cópia ao novo contador, facilitando assim, alguns processos como: Consulta de NFEs ou CTEs no Portal do Sefaz.
Em geral, um prazo médio de 30 dias.
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