Veja como é fácil migrar de MEI para ME com a Mex Contabilidade

Como migrar de MEI para ME?

Um escritório de contabilidade online é uma solução simples e ágil para você migrar de MEI para ME!

Proporcionamos uma assessoria segura e prática para você que precisa realizar o desenquadramento do MEI, considerando todas as necessidades e o melhor regime tributário para a sua empresa.

Migrar de MEI para ME é mais simples do que imagina

Através de processos práticos e orientações diretas de uma equipe especializada e que entende do assunto, cuidamos de tudo para que você possa continuar emitindo notas, mesmo que o seu processo de migração ainda esteja em andamento.

Preencha o formulário a seguir:

Passo a passo para migrar de MEI para ME com a
MEX Contabilidade

Mudar de MEI para ME é obrigatório se a sua empresa ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Além disso, você também pode fazer a alteração, a qualquer tempo, caso queira expandir o seu negócio. Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ.

01. Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional

A migração de MEI para ME começa no Portal do Simples Nacional. Se for automática, basta confirmar no portal. Se for devido ao aumento do faturamento, ajuste os pagamentos conforme o valor excedente. Até 20% acima do limite de R$ 81 mil, pague o DAS-MEI mensal e gere um novo DAS. Acima de 20%, o pagamento é retroativo a partir do início do ano-calendário do aumento.

03. Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais

No processo anterior, modificou-se apenas a inscrição. Para concluir a mudança, atualize os dados cadastrais da empresa, como Razão Social e Capital Social, na Junta Comercial. É importante notificar a Prefeitura, demais órgãos conforme a legislação municipal e a Sefaz. Um contador de confiança, como a MEX CONTABILIDADE, pode auxiliar para garantir a atualização correta em todos os órgãos.

02. Comunicar a Junta Comercial do seu estado

Em seguida, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:
– comunicação de desenquadramento do Simei;
– formulário de desenquadramento;
– contrato social ou equivalente;
– requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

04. Pague os tributos e impostos corretamente

Contar com um contador ao abrir uma empresa é altamente recomendado. Além de evitar erros e cumprir requisitos legais, decisões importantes, como tipo, natureza jurídica, CNAE, impostos e documentação, podem ser complexas para leigos. A MEX CONTABILIDADE oferece apoio especializado nesses processos.

Após a abertura do seu MEI com a MEX Contabilidade, nossa equipe especializada assumirá a responsabilidade pela contabilidade e obrigações fiscais, permitindo que você se concentre nas atividades essenciais para o crescimento do seu negócio. Com nosso suporte contínuo, cuidaremos do cumprimento das regulamentações fiscais, forneceremos relatórios financeiros precisos e ofereceremos estratégias personalizadas para impulsionar seus resultados. Dessa forma, você terá tranquilidade e segurança, contando com um parceiro confiável para cuidar dos aspectos contábeis do seu MEI.

Perguntas Frequentes

Quanto custa alterar minha empresa de MEI para ME?

Os custos para o desenquadramento do MEI para ME variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela, mas ajudaremos a entender como funcionam as exigências do seu município.

Eu posso emitir notas fiscais durante o processo de alteração de MEI para ME?

Sim. Você pode emitir notas fiscais durante o processo de desenquadramento, mas é importante levar em consideração que as notas que serão emitidas durante a alteração já serão consideradas para tributação como ME.

Isto ocorre porque é necessário desenquadrar a sua empresa do MEI logo no início do processo de alteração. Em outras palavras, se, por exemplo, as atividades da sua empresa se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, as notas emitidas a partir do desenquadramento inicial do MEI já serão tributadas em 6% na primeira faixa de faturamento (Até R$180 mil anuais).

Quanto tempo demora para alterar uma empresa de MEI para ME?

Hoje, o processo de migração de MEI para ME dura em média de 10 a 25 dias úteis. A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos. Todo o processo é realizado pela Mex Contabilidade e com a garantia de eficiência e rapidez.

Quais documentos pessoais eu preciso para desenquadrar minha empresa de MEI para ME?

Para cada sócio:

– RG e CPF autenticados (Carteira Nacional de Habilitação é documento válido)

– Comprovante de endereço – Se casado(a), certidão de casamento

Eu não tenho endereço. Posso registrar minha empresa endereço residencial?

Isso não é padronizado no Brasil. No entanto, a maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereços residenciais. São Paulo, Rio de Janeiro são exemplos de capitais que permitem.

Minha empresa pode ser registrada no Regime Simples Nacional na migração de MEI para ME?

Atualmente, quase todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem optar pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar por esse regime, como consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia, desde 2015 estão autorizadas a optar.

Por outro lado, os casos mais comuns de veto são: 

Empresas que sejam sócias de outras empresas cujo sócio participe de outras empresas Simples e que o somatório do faturamento delas seja maior que R$ 4.800.000,00. 

Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. As duas empresas no Simples. A soma do faturamento de B e C não pode ser superior a R$ 4.800.000,00.

Empresas cujo sócio participe de outras empresas com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00. 

Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. A empresa B é Simples. A empresa C é lucro presumido e fatura R$ 4.000.000,00/ano. Neste caso, o empresário A pode ter somente menos de 10% da empresa C.

Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência.

Nossos Planos

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