IMPOSTO DE RENDA 2024

A Declaração de Renda 2024 deve ser apresentada no período de 15/03 até 31/05 de 2024

Queremos ajudar você com a elaboração, sem precisar gastar tempo, preocupar e correr risco de cair na ‘malha fina’

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NÃO QUER CAIR NA MALHA FINA

QUER SAIR DA MIRA DA RECEITA FEDERAL

QUER APROVEITAR TODAS AS DESPESAS PARA PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA

NÃO QUER SER INTIMADO PELA RECEITA FEDERAL PELO PAGAMENTO INDEVIDO PELO INSS

QUER DESCOBRIR COMO PAGAR MENOS IMPOSTO SE É COMO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.

Quem deve Declarar o imposto de Renda 2024?

A Declaração do Imposto de Renda de 2024 sobre o ano de 2023 é obrigatória para a pessoa física  residente no Brasil e se enquadra em um ou mais dos próximos critérios:

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Rendimentos Tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou cerca de R$ 2.553 por mês em 2023.
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Rendimentos Isentos

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

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Ganho de Capital

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou quem teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

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Atividade Rural

Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

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Propriedades de Bens ou Direitos

Quem tinha até 31 de Dezembro de 2023 propriedades de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil.

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Residente no Brasil em qualquer mês de 2023

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de Dezembro.

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Ganho de Capital na venda de imóveis Residenciais.

Quem optou pela isenção de imposto de Renda incidente sobre o ganho de Capital auferido na venda imóveis residenciais cujo o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A entrega depois do dia 31/05 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeito a contribuinte à pagar uma multa.

Quem pode elaborar a Declaração?

A Declaração pode ser elaborado por você mesmo, mas também por um contador especializado. É importante saber como fazer a elaboraçao para evitar erros e não cair na ‘malha fina’

Porque é necessário contratar um Contador para minha Declaração?

É importante que a Declaração seja elaborada de forma correta. O contador tem conhecimento para fazer esse trabalho e garantir que tudo esteja dentro da lei.

Quem é a

Meu nome é Rodrigo Cruz fundador da Mex Contabilidade, 20 anos de experiência. A Mex foi fundada em 2015 . Nossa missão é auxiliar empreendedores a alcançar o crescimento sustentável, orientando-os com responsabilidade e eficiência

Perguntas frequentes

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